A ECD precisa ser transmitida até às 23h59min59s do último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refere à escrituração.
O prazo de entrega da ECD para 2020 será dia 29 de maio.
Todas as pessoas jurídicas obrigadas a manter uma escrituração contábil nos termos da legislação comercial devem apresentar a ECD, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas.
No caso de a ECD não ser entregue dentro do prazo ou ser enviada com omissões ou incorreções, a empresa fica passível de receber multas e outras penalidades.
Quer saber o que há de novo e como podemos ajuda-lo na entrega da ECD 2020?
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